Âmbito
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Legislação
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Súmula do Enquadramento Legal
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Nacional
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o O sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade.
o A coordenação da política relativa ao sistema educativo, independentemente das instituições que o compõem, incumbe a um ministério especialmente vocacionado para o efeito.
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DL no46/86 Princípios Gerais do sistema Educativo
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o Todos os portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição da República.
o É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.
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ONU/Unesco
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o "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos(...)"
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Nacional
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DL n54 (6 de Julho 2018)
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o (...) concretizar o direito de cada aluno a uma educação inclusiva que responda às suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveis de coesão social
o O compromisso com a educação inclusiva, de acordo com a definição da UNESCO (2009), enquanto processo que visa responder à diversidade de necessidades dos alunos, através do aumento da participação de todos na aprendizagem e na vida da comunidade escolar, foi reiterado por Portugal com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu protocolo opcional, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, no dia 13 de dezembro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30 de julho, e reafirmada na «Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa», em julho de 2015. Este compromisso visa ainda dar cumprimento aos objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU.
o No centro da atividade da escola estão o currículo e as aprendizagens dos alunos. Neste pressuposto, o presente decreto-lei tem como eixo central de orientação a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.
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Nacional
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DL n55 (de 6 Julho 2018)
Preâmbulo
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o Reconhecimento de que i) nem todos os alunos veem garantido o direito à aprendizagem (acesso e inclusão) e ao sucesso educativo (equidade de oportunidade)e de que ii) a sociedade enfrenta atualmente novos desafios, decorrentes de uma globalização e desenvolvimento tecnológico em aceleração, tendo iii) a escola de preparar os alunos, que serão jovens e adultos em 2030, para empregos ainda não criados, para tecnologias ainda não inventadas, para a resolução de problemas que ainda se desconhecem
o Confere autonomia às Escolas para, em diálogo com os alunos, famílias e comunidade poderem i) Enriquecer as Aprendizagens Essenciais; ii) promover contextos interculturais de partilha/colaboração/confronto de ideias sobre matérias da atualidade; iii) Reforçar a auto-estima e bem-estar dos alunos; iv) Rentabilizar o trabalho docente e centrá-lo nos alunos; v) Promover trabalhos de projeto valorizando o papel dos alunos enquanto autores; vi) Centrar a avaliação das aprendizagens na diversidade de instrumentos
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ü Currículo entendido como instrumento que as escolas podem gerir e desenvolver localmente de modo que todos os alunos alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
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DL no55
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ü Cabe a cada escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania (…) definindo as parcerias a estabelecer com entidades da comunidade numa perspetiva de trabalho em rede, com vista à concretização dos projetos;
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Nacional
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ü Consideram-se as seguintes áreas de desenvolvimento e aquisição das competências-chave: i) Linguagens e textos Iii) informação e comunicação; iii) Raciocínio e resolução de problemas iv) Pensamento crítico e pensamento criativo v) Relacionamento interpessoal vi) Autonomia e desenvolvimento pessoal vii) Bem-estar e saúde viii) Sensibilidade estética e artística ix) Saber técnico e tecnologias x) Consciência e domínio do corpo.
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SÚMULA DO ENQUADRAMENTO LEGAL | OS 17 PASSOS PARA A SUSTENTABILIDADE: LEARNING 4PEACE, 4INNOVATION AND 4ENTREPRENEURSHIP
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