Monday, 20 April 2026

DECISION-MAKING IN CONSILIUM EUROPA | COLLECTION RETHINKING SUSTAINABLE DEVELOPMENT GOALS

SÉRIE - RETHINKING SUSTAINABLE DEVELOPMENT GOALS
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num país de nome alado viviam-se tempos não-alados. pertencia este país  a uma organização mundial  alada (oma) onde estava centralizado o poder de decisão sobre assuntos de importância alada elevada. considerou a oma, após um estudo científico detalhado, que os países com maior exposição solar tinham uma probabilidade mais elevada de desenvolverem uma doença que tomava a nomenclatura científica de  "men-tir". esta doença, como o próprio nome  indicava, afetava sobretudo os homens ("men") com títulos importantes reinantes ("tir"). explicava esta organização que  estudos científicos demonstravam uma clara incidência da doença (99,999%) sobre as pessoas do sexo masculino expostas a títulos importantes reinantes. como ação preventiva  decidiu esta organização que todos os países  que apresentavam  uma exposição solar média superior a 1500 horas teriam de proceder à implementação de um programa de alteração do ritmo circadiano da  população do sexo masculino  detentora de títulos importantes  reinantes. o país alado seria abrangido por este programa obrigatório, pois apresentava uma exposição solar média entre as 2200-3000 horas considerando-se   um país de  risco muito elevado. no país alado imediatamente foi criada uma task force alada para garantir a aplicação desta medida. reuniu-se para tal o governo do país alado em reunião extraordinária. como o vírus afetava ministros do sexo masculino dispensadas estavam as mulheres de se apresentarem.   no entanto, antecipadamente seriam considerados os  seus votos de concordância  para que assim constasse  o respeito pela igualdade do género no país alado.  foi  dada a palavra ao ministro da saúde do país alado, já que a-pasta era sua. o ministro da saúde do país alado afirmou que iria pessoalmente garantir que todos os ministros, secretários, administradores e pessoas  importantes do sexo masculino  do país alado fossem submetidos a um programa de alteração do ciclo circadiano. aos faltosos sugeriu a implementação de um decreto-lei que retirasse os privilégios a todos  aqueles que se recusassem,  exceto se fosse politico-cientificamente provado  que estavam imunes à estirpe da doença "men-tir", acrescentando a título de exemplo  que o facto dele próprio ser ministro-da-saúde  provava   a sua imunidade  adquirida sobre a doença. todos o aplaudiram e de imediato  o decreto-lei  foi redigido para aprovação na assembleia da república alada. no parlamento alado foi aberta discussão sobre tão importante medida, havendo uma clara unanimidade política sobre a existência de imunidade-parlamentar-adquirida (ipa) contra tal doença. porém e confrontados com a provada  existência da doença no  país por parte da oma, os deputados sugeriram que se deveria tratar de um erro de tradução da própria oma e  tornaram a alteração do ritmo circadiano obrigatória para o povo do país alado, suportando a sua decisão numa sólida perícia científica encomendada para o efeito. foi assim decretado  determinada  a  obrigatoriedade de todas as pessoas do país alado, não detentoras de cargos importantes, alterarem o ritmo do seu ciclo circadiano, por forma  a se erradicar a estirpe perigosa do vírus causador da doença  men-tir que se transmitia por exposição à luz solar. foi assim que se aceitou a lei que obrigava que no país alado, o povo,  dormisse de dia e trabalhasse de noite. o sucesso foi tão grande que a oma entregou ao país alado  o prémio - "país mais feliz do mundo"-  ao país alado.

ODS1 + #ODS2 + #ODS3 + #ODS#4 + #ODS5 + #ODS 6 + #ODS7 + #ODS8 + #ODS9 +   #ODS10 + #ODS11 + #ODS12 +#ODS13 + #ODS14 + #ODS15 #ODS16 + #ODS17 PEDIMOS DESCULPA A TODAS AS PESSOAS QUE AINDA ACREDITAM NA INTEGRIDADE DA ORDEM DA LEI INTERNACIONAL.